⚠️  Benefício negado ou nunca solicitado

Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente?

O INSS tem a obrigação de pagar um benefício mensal chamado auxílio-acidente — e muitas pessoas nunca souberam disso. Se você nunca pediu, ou o INSS negou, pode ser possível receber os valores dos últimos 5 anos de uma só vez.

OAB
PR 120.370
5 anos
de retroativo possível
BRASIL
Atendimento nacional
Direito Previdenciário

O INSS não vai te avisar que você tem direito. Quem descobre, age — e entende o que é possível fazer.

Identifique o seu caso e entenda o que está em jogo

O auxílio-acidente chega de dois caminhos: quem teve o benefício negado pelo INSS e quem nunca pediu. Nos dois casos, a situação merece análise jurídica — e o tempo é um fator relevante.

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Situação 1
O INSS negou o benefício
Você pediu o auxílio-acidente, passou pela perícia médica, mas o INSS indeferiu — mesmo que você tenha uma limitação real no corpo. Isso é mais comum do que deveria ser.
⚠️  O que acontece enquanto você não contesta
  • Prazo prescricional em andamento A cada mês que passa sem contestar, perde-se uma parcela retroativa. O limite é 5 anos — e eles já estão contando.
  • Negativa administrativa não é a palavra final A decisão do INSS pode ser contestada judicialmente, onde o caso é analisado de forma independente por um juiz. Sem contestação, a negativa torna-se definitiva.
  • 🩺
    Direito a uma avaliação médica independente Na via judicial, a sequela é avaliada por médico nomeado pelo juiz — distinto do perito do INSS — o que pode apresentar uma perspectiva técnica diferente sobre o caso.
  • 💸
    Parcelas retroativas que podem ser cobradas Cada mês de benefício não recebido desde a negativa pode ser cobrado judicialmente. O valor depende do caso concreto — salário, tempo e circunstâncias do acidente.
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Situação 2
Você nunca pediu o benefício
O acidente aconteceu, você se recuperou o que pôde e voltou ao trabalho com uma limitação. Ninguém te explicou que existe um benefício mensal do INSS criado exatamente para essa situação — e ele pode estar acumulando há anos.
⚠️  O que você está deixando na mesa
  • 💰
    Um benefício mensal que nunca chegou até você O auxílio-acidente é pago todo mês enquanto a sequela existir, junto com o salário normal. O valor varia conforme o caso — mas é um direito que você tem e não está recebendo.
  • 📅
    Anos de retroativo que podem ser cobrados Se o direito existir e não tiver sido exercido, é possível pleitear as parcelas dos últimos 5 anos na Justiça. O valor é sempre calculado com base no caso concreto — salário, tempo e histórico do acidente.
  • 🩹
    Sua sequela pode contar e você não sabe Fratura com redução de mobilidade, dor crônica no ombro ou coluna, perda de força na mão, limitação no joelho — muitas sequelas geram direito ao benefício e passam despercebidas.
  • ⚖️
    Sem custo para descobrir se você tem direito A consulta não tem custo. Havendo contratação, os honorários são definidos em contrato e vinculados ao êxito do processo.

O prazo prescricional é real — e corre enquanto você espera

O principal problema do auxílio-acidente não é que o direito não existe — é que as pessoas não agem a tempo. O retroativo cobre os últimos 5 anos, e esse prazo está correndo agora, em tempo real.

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A janela de 5 anos está fechando O retroativo cobre os últimos 5 anos a partir do pedido. Cada mês que passa sem agir é um mês de benefício que prescreve e não pode mais ser cobrado.
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A via administrativa tem limites A negativa do INSS dificilmente é revertida sem contestação formal. A via judicial oferece uma análise independente do caso, por um juiz que não é vinculado ao INSS.
3
A sequela fica mais difícil de comprovar Com o tempo, laudos médicos, nexo causal e testemunhos ficam mais difíceis de reunir. Agir cedo preserva as provas e fortalece o caso.
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O processo tem duração — agir cedo faz diferença Uma ação previdenciária pode durar 1 a 3 anos. Iniciar o quanto antes preserva o prazo prescricional e permite que a análise do caso seja feita com mais tempo e documentação disponível.

Da análise da sequela ao recebimento, com estratégia jurídica em cada etapa

O caminho para receber o auxílio-acidente passa por uma análise técnica da sequela, pela contestação da negativa do INSS e, quando necessário, por ação judicial com perícia médica independente — realizada por médico nomeado pelo juiz, fora do INSS.

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Análise do caso e da sequela Avaliamos sua documentação médica, o histórico do acidente e identificamos se há direito ao benefício e qual seria o retroativo estimado.
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Contestação administrativa Em alguns casos, é possível reverter a negativa diretamente no INSS antes de ir a juízo, por meio de recurso com documentação complementar.
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Ação judicial na Justiça Federal Quando necessário, ingressamos no Juizado Especial Federal. O processo inclui perícia médica realizada por médico independente, nomeado pelo juiz.
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Desfecho e implementação Com o reconhecimento do direito, o benefício passa a ser pago mensalmente pelo INSS. Eventuais parcelas retroativas são apuradas conforme o caso e as determinações do processo.
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Consulte agora e saiba se você tem direito

Atendimento pelo WhatsApp. Explique o que aconteceu e entenda, sem compromisso, se a sua situação gera direito ao auxílio-acidente.

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O INSS raramente age a seu favor sozinho. Saiba o que é possível fazer no seu caso.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente, a situação pode configurar direito ao auxílio-acidente. Cada caso é analisado individualmente — o primeiro passo é entender se os requisitos legais estão presentes.

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Miguel Giacomet Mezzalira
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Miguel Giacomet Mezzalira

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 120.370, atua com foco na resolução efetiva de conflitos e na segurança jurídica de seus clientes.

Com atuação em áreas que vão do Direito Civil e Empresarial ao Direito Médico, Previdenciário e Desportivo, alia conhecimento técnico aprofundado a uma abordagem próxima e personalizada — entendendo que cada caso exige uma estratégia própria.

Sediado em Francisco Beltrão/PR, com atendimento digital em todo o estado do Paraná e no Brasil.

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